Os Organismos do Setor Público dos Estados Partes, e instituições mistas ou privadas estabelecidas por regulamento, interessados em receber financiamento do FOCEM, deverão apresentar seus Projetos às Unidades Técnicas Nacionais FOCEM (UTNFs). A documentação de Projetos deverá cumprir os requerimentos de formulação, análise e apresentação estabelecidos no Regulamento FOCEM.
Aqueles Projetos que cumprirem as condições necessárias e que o Estado Parte Beneficiário entenda de interesse, serão apresentados pelas UTNFs -através da sua Representação Permanente ante o MERCOSUL- à Presidência Pro Témpore da Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM), para sua análise. A mencionada Comissão se expede sobre a elegibilidade dos Projetos e a partir dessa instância se cumpre o seguinte processo: