O que é FOCEM

Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM)

O FOCEM é um fundo destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural; desenvolver a competitividade; promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.

É o primeiro mecanismo solidário de financiamento próprio dos países do MERCOSUL e tem por objetivo reduzir as assimetrias do bloco. Os fundos são destinados aos países, e entregues em caráter de doação não reembolsável para financiar até os 85% do valor elegível por eles apresentados.

Quando foi criado?

O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) foi criado pela Decisão CMC Nº 45/04. Mais tarde, a Decisão CMC Nº 18/05 estabeleceu as normas para sua integração e funcionamento, e a Decisão CMC Nº 01/10 define seu regulamento atual.

Marco Normativo

  • Decisão do Conselho do Mercado Comum Nº 19/04. (Criação Grupo de Alto Nível)
  • Decisão do Conselho do Mercado Comum Nº 45/04. (Criação FOCEM)
  • Decisão do Conselho do Mercado Comum Nº 18/05. (Integração e operação)
  • Decisão do Conselho do Mercado Comum Nº 01/10. (Regulamento)
  • Decisão do Conselho do Mercado Comum Nº 22/15. (Continuidade do Fundo)

Unidade Técnica FOCEM (UTF)

É a instância técnica para a avaliação e o acompanhamento da execução dos projetos financiados pelo FOCEM, funciona no âmbito da Secretaria do MERCOSUL.

Unidade Técnica Nacional FOCEM (UTNF)

É o vínculo operativo de cada Estado Parte com a UTF, sendo responsável pelas tarefas de coordenação interna dos aspectos relacionados à formulação, apresentação, avaliação e execução dos projetos.

Organismo Executor (OE)

O Organismo Executor será a instância responsável pela execução efetiva do projeto. Corresponde ao setor público de algum dos Estados Partes do MERCOSUL. Em alguns casos estabelecidos pela normativa, o Estado Parte pode delegar a gestão do projetos em instituções mixtas ou privadas que sejam parte da Administração direta, indireta ou do sistema operacional do Estado Parte. A responsabilidade de gestão completa do projeto sempre permanecerá com o Estado Parte.

Programas FOCEM:

Os projetos FOCEM devem ser desenvolvidos em algum dos seguintes Programas estabelecidos pela normativa:

Programa I) Convergência Estrutural

Programa II) Desenvolvimento da Competitividade

Programa III) Coesão Social

Programa IV) Fortalecimento da Estrutura Institucional e do Processo de Integração