1.- ANTECEDENTES
O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) foi criado pelas Decisões CMC Nº 45/04, Nº 18/05 e se regulamenta pela Decisão CMC Nº 01/10 (cuja adequação foi aprovada pela Dec. CMC N° 35/15). O Fundo está destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural; desenvolver a competitividade; promover a coesão social, particularmente das economias menores e regiões menos desenvolvidas, assim como apoiar o funcionamento da estrutura institucional do MERCOSUL e o fortalecimento do processo de integração.
Os Art. 15c) e 17 da Dec. CMC Nº 18/05, Art. 77 da Dec. CMC Nº 01/10, e Dec. CMC Nº 44/08 estabelecem que uma instância técnica no âmbito da Secretaria do MERCOSUL será a Unidade Técnica FOCEM (UTF) que terá, entre outras obrigações, analisar os resultados das Auditorias Externas contábeis, de gestão e execução dos projetos que sejam realizados no marco dos programas mencionados.
À UTF se encarregou, para tal fim, a elaboração, administração e atualização do Registro de Auditores Externos do FOCEM. Em dezembro de 2008 pela Dec. CMC Nº 44/08 se aprovaram os Critérios para o Registro de Auditores Externos do FOCEM. Com posterioridade, a Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUR (CRPM), aprovou duas Normas Procedimentais (N° 6/12 e 2/18) que estabelecem o processo de contratação dos auditores externos, as etapas a desenvolver nos trabalhos, bem como uma Guia que serve de base para a descrição do alcance da auditoria integral.
2. OBJETIVO DA CONVOCATÓRIA A INSCRIÇÕES PARA FORMAR PARTE DO REGISTRO
A UTF mantém aberta uma convocatóriaa interessados em formar parte do Registro de Auditores Externos, a qual é divulgada através da sua página web - www.focem.mercosur.int.
Ali são divulgadas as condições de elegibilidade, os requisitos e procedimentos de inscrição dos interessados.
3. REQUISITOS PARA A POSTULAÇÃO:
Os Auditores interessados em inscriver-se para formar parte no Registro deverão:
a) Completar, assinando em cada página e apresentar à UTF os formulários de inscrição aos e-mails focem@mercosur.int ou auditoriafocem@mercosur.int
b) Cada postulante deverá completar o formulário como Auditor Independente ou individual, ainda como integrante dependente de una Instituição, Empresa de Auditoria ou Consórcio.
c) Apresentar a documentação completa conforme aos requerimentos publicados pela UTF.
d) Assinar e enviar a declaração de conhecimento e conformidade com as normas estabelecidas para a convocatória, e com as decisões que adote a UTF.
A UTF comunicará aos postulantes, num prazo de 30 dias, a inscrição ou não no Registro e os fundamentos de sua decisão no caso que esta seja negativa.