Convocatória ao Registro de Auditores Externos FOCEM

Inscrição ao Registro de Auditores Externos de Projetos FOCEM

a) Perfil dos postulantes a integrar o Registro

As empresas postulantes para integrar o Registro de Auditores Externos deverão:

  • ter domicílio em pelo menos um dos Estados Partes do MERCOSUL, sendo pessoas físicas ou jurídicas constituídas em algum deles e comprovar a realização de atividades substantivas nos seus territórios;
  • ter como mínimo dois (2) anos de experiência na realização de auditorias de caráter integral;
  • estar autorizada para o exercício da atividade de auditoria independente, conforme as regras de seu país de constituição.

b) Inscrição ao Registro

A ficha/formulário de inscrição dispõe de uma parte que deve ser completada com os dados da empresa (pessoa jurídica) e outra na que devem ser inscritos os profissionais responsáveis da área de auditoria da empresa em questão. De se tratar de uma empresa individual (profissional independente), poderá ser completada uma única ficha.

c) Atualização da informação no Registro

Deverá ser comunicada à Unidade Técnica FOCEM (UTF) toda modificação de relevância que sofra a informação que tenha sido declarada pelo auditor, ao momento de sua inscrição ao Registro.

Além disso, os auditores inscritos ao Registro deverão atualizar a informação cada dois (2) anos a partir de sua incorporação. No caso de não receber atualização no prazo determinado, a Unidade Técnica FOCEM (UTF) entenderá que o Auditor não tem interesse em ser mantido no Registro e poderá proceder à sua exclusão.

 d) Auditoria externa integral de Projetos

Os Projetos FOCEM devem ser submetidos a processos de auditoria externa integral, como mínimo duas vezes durante sua execução. Uma auditoria integral inclui inspeções físicas (in situ), revisão dos resultados da auditoria interna (se tiver sido realizada), auditoria contábil e de gestão, incluindo a avaliação de produtos obtidos com vistas ao cumprimento dos objetivos do Projeto. A UTF poderá, quando avalie pertinente, convocar separadamente a auditoria contábil/de gestão daquela auditoria técnica sobre a execução de obras.

 e) Participação em Convocações para auditorias externas de Projetos

Uma vez que formam parte do Registro de Auditores Externos, as empresas e profissionais independentes estão habilitados a se apresentar às convocações específicas que a UTF realize para os trabalhos de auditoria externa de Projetos FOCEM. Somente os auditores que formem parte do Registro poderão participar nas referidas convocações.

Os auditores que se apresentem à convocação específica para auditar um Projeto não podem ser da nacionalidade ou residência do país beneficiário do projeto. Na ocasião da postulação a cada Convocação, a empresa informará e apresentará a ficha dos profissionais auditores que atuarão nessa auditoria em particular.

No caso que a especificidade dos trabalhos a ser realizados requeiram a atuação de um profissional especialista (engenheiro, arquiteto, etc) que não forme parte da lista de empregados da empresa de auditoria inscrita no Registro, esta poderá apresentar um profissional contratado a tais efeitos, apresentando a ficha/formulário e documentação correspondente. A responsabilidade pelo contrato, a faturação, os trabalhos e o relatório, se mantém na pessoa jurídica (empresa ou individual) inscrita ao Registro.

Do mesmo modo, de se tratar, por exemplo, de um engenheiro auditor que estivesse inscrito no Registro, poderá apresentar a um profissional da área contábil com experiência em auditoria, segundo indicado nos Termos de Referência (TDR) da Convocação para realizar o item correspondente do relatório de auditoria, permanecendo a responsabilidade total do contrato e todo o trabalho na pessoa do auditor inscrito.

 f) Mecanismo de seleção das empresas para executar a auditoria de um Projeto em particular

Quando se determine a realização de uma auditoria externa para um Projeto FOCEM, a UTF publicará uma Convocação na sua página web e redes sociais, e convocará, através do correio eletrônico que tenham declarado, aos profissionais independentes ou empresas inscritas no Registro.

Os interessados poderão apresentar suas propostas técnicas (arquivo aberto) e econômicas (arquivo com senha) de acordo aos TDR que serão difundidas em cada Convocação. Uma vez que sejam analisadas as propostas apresentadas, se considera que cumprem com as pautas técnicas da Convocação e que os técnicos/especialistas cumprem com os requisitos estabelecidos nos TDR, a seleção será realizada em base a concurso de preços.

A Norma Procedimental N°02/18 estabelece o Processo de contratação de auditores externos, as etapas de desenvolvimento dos trabalhos e as formas de pagamento.

g) Causas de suspensão ou exclusão do Registro

Os auditores podem ser suspendidos do Registro nos seguintes casos:

  • não execução total ou parcial do contrato;
  • descumprimento injustificado dos prazos definidos nos termos de referência;
  • declaração de inabilitação por parte da autoridade pública;
  • inclusão de informação inexata ou falsa no Registro;
  • apresentação de relatórios de auditoria inexatos ou falsos.

A normativa vigente (Dec. CMC N°44/08) estabelece as pautas para suspensão ou exclusão em cada uma das hipóteses mencionadas anteriormente, sem prejuízo do qual a UTF, mediante decisão fundamentada, poderá suspender ou excluir al Auditor do Registro.

 

Ficha de Inscrição