Organização e Funcionamento do Registro de Auditores Externos FOCEM

  1. ANTECEDENTES

O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) foi criado como mecanismo solidário de financiamento de Projetos de investimento público para promover a redução das assimetrias entre os sócios do bloco (Dec. CMC Nº45/04, 18/05, 01/10 e emendas). Os Projetos são apresentados pelo setor público, por instâncias da administração direta, indireta ou do sistema operacional dos Estados Partes do MERCOSUL, e seu objetivo deve responder a qualquer dos seguintes quatro Programas: promoção da convergência estrutural, desenvolvimento da competitividade; promoção da coesão social, particularmente das economias menores e regiões menos desenvolvidas, e o apoio ao funcionamento da estrutura institucional do MERCOSUL e ao fortalecimento do processo de integração.

A Unidade Técnica FOCEM (UTF) é a instância técnica do Fundo e desenvolve sua atividade no âmbito da Secretaria do MERCOSUL em Montevidéu (Uruguai). Possui, entre outras tarefas, a elaboração, administração e actualização do Registro de Auditores Externos de Projetos financiados pelo FOCEM, bem como a análise dos resultados das auditorias externas dos Projetos (auditoria integral: contábil, de gestão, de execução física de obras e cumprimento de atividades para a obtenção dos produtos esperados).

Através da Dec. CMC Nº44/08 foram aprovados os “Critérios para o Registro de Auditores Externos do FOCEM”. Com posterioridade, a Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL (CRPM), aprovou duas Normas Procedimentais (N°6/12-Guía de auditoria externa dos Projetos FOCEM e N°2/18-Procedimento para a contratação e trabalhos de auditoria externa dos Projetos FOCEM) que estabelecem o processo de contratação dos auditores externos, as etapas a desenvolver nos trabalhos de auditoria, bem como uma Guia que serve de base para a descrição do alcance da auditoria externa integral dos Projetos financiados pelo FOCEM.

Toda a normativa acima mencionada está disponível na página web do FOCEM – https://focem.MERCOSUL.int/ - Menu superior “Normativa”.

 

  1. INSCRIÇÕES PARA FORMAR PARTE DO REGISTRO

A UTF mantém em aberto todo o ano a convocação de interessados para formar parte do Registro de Auditores externos de Projetos FOCEM. Podem se apresentar empresas de auditoria ou profissionais auditores (individuais) com capacidade para faturar de acordo à normativa nacional que lhes sea aplicável em seu país. Somente pode formar parte do Registros empresas com domicílio em algum dos Estados Partes do MERCOSUL.

O endereço eletrônico de contato é auditoriafocem@mercosur.int.

 

  1. PROCESSO PARA A POSTULAÇÃO

Os auditores interessados em solicitar para formar parte do Registro deverão:

  1. completar e assinar a ficha/formulário de inscrição;
  2. anexar cópia legível da documentação comprovatória correspondente;
  3. assinar a declaração de conhecimento e conformidade com a normativa aplicável e com as decisões da UTF (declaração incluída na ficha/formulário de inscrição).

A UTF poderá solicitar toda informação clarificadora ou adicional que entenda pertinente. Comunicará aos postulantes, num prazo de trinta (30) dias, a inscrição ou não no Registro e os fundamentos de sua decisão no caso que esta seja negativa.

A nômina de integrantes aceitos ao Registro e sua informação básica de contato terá caráter público e estará disponível na página web do FOCEM.