O FOCEM é um fundo destinado a financiar programas para promover a convergência estrutural; desenvolver a competitividade; promover a coesão social, em particular das economias menores e regiões menos desenvolvidas e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração.
É o primeiro mecanismo solidário de financiamento próprio dos países do MERCOSUL e tem por objetivo reduzir as assimetrias do bloco. Os fundos são destinados aos países, e entregues em caráter de doação não reembolsável para financiar até os 85% do valor elegível por eles apresentados.
O Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) foi criado pela Decisão CMC Nº 45/04. Mais tarde, a Decisão CMC Nº 18/05 estabeleceu as normas para sua integração e funcionamento, e a Decisão CMC Nº 01/10 define seu regulamento atual.
É a instância técnica para a avaliação e o acompanhamento da execução dos projetos financiados pelo FOCEM, funciona no âmbito da Secretaria do MERCOSUL.
É o vínculo operativo de cada Estado Parte com a UTF, sendo responsável pelas tarefas de coordenação interna dos aspectos relacionados à formulação, apresentação, avaliação e execução dos projetos.
O Organismo Executor será a instância responsável pela execução efetiva do projeto. Corresponde ao setor público de algum dos Estados Partes do MERCOSUL. Em alguns casos estabelecidos pela normativa, o Estado Parte pode delegar a gestão do projetos em instituções mixtas ou privadas que sejam parte da Administração direta, indireta ou do sistema operacional do Estado Parte. A responsabilidade de gestão completa do projeto sempre permanecerá com o Estado Parte.
Os projetos FOCEM devem ser desenvolvidos em algum dos seguintes Programas estabelecidos pela normativa:
Programa I) Convergência Estrutural
Programa II) Desenvolvimento da Competitividade
Programa III) Coesão Social
Programa IV) Fortalecimento da Estrutura Institucional e do Processo de Integração