DEC.CMC N°43/07

RECURSOS DEL FOCEM

Autoriza o Diretor da Secretaria do MERCOSUL, conjuntamente com o coordenador da Unidade Técnica FOCEM no âmbito da Secretaria do MERCOSUL (UTF/SM), a manter os recursos do FOCEM em contas que gerem remuneração.

Derrogada a partir da entrada em vigência da Decisão N° 04/18 (15/11/2019)

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