FUNDO PARA A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL DO MERCOSUL
Até que seja constituída a UTF/SM, instrui-se a Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL a que coordene, com a Secretaria do MERCOSUL e o Grupo Ad Hoc de Especialistas previsto no Artigo 15, alínea b), da Decisão CMC N° 18/05, a elaboração do Orçamento do FOCEM correspondente ao exercício do ano 2008.