Base de Especialistas Externos

CONVOCATÓRIA A PROFISSIONAIS PARA INTEGRAR A BASE DE ESPECIALISTAS EXTERNOS PARA INSPEÇÕES E ESTUDOS DE PROJETOS FOCEM

Objeto

A presente Convocatória tem por objeto conformar uma base de dados de profissionais especialistas para realizar inspeções e estudos no marco da apresentação, execução e seguimento dos Projetos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL - FOCEM.

A instância técnica do Fundo que realiza o seguimento da execução dos Projetos se denomina Unidade Técnica FOCEM (UTF) e desenvolve seu trabalho no âmbito da Secretaria do MERCOSUL, em Montevidéu.

Áreas de interesse

A convocatória encontra-se aberta a todos os profissionais, cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL, com ênfase nas seguintes áreas:

  • Engenharia civil (construção ou projetos de subestações e linhas de transmissão);
  • Engenharia elétrica ou eletromecânica (construção ou Projetos de linhas elétricas);
  • Engenharia elétrica ou eletromecânica (construção ou Projetos de subestações);
  • Engenharia civil (construção e reabilitação de rodovias);
  • Engenharia civil (construção e reabilitação de pontes);
  • Engenharia civil (construção ou projetos de laboratórios de saúde animal ou vegetal);
  • Engenharia civil (construção ou projetos de laboratórios de saúde humana);
  • Engenharia (rede de saneamento);
  • Engenharia (rede de água potável);
  • Arquitetura (obras edilícias em universidades, escolas);
  • Arquitetura (construção de moradias sociais);
  • Sociologia, Assistentes Sociais (medição de impacto da execução dos projetos; determinação e análise de indicadores de cumprimento);

Ingresso ao Registro

A solicitação de ingresso ao Registro pode ser realizada a qualquer momento. A UTF analisará os antecedentes profissionais e experiência laboral acreditada em cada caso, e informará ao candidato a decisão adotada sobre sua solicitação de incorporação ao Registro.

Requisitos

Os profissionais interessados em formar parte do Registro deverão:

  • Ser pessoa física com residência permanente no território de algum dos Estados Partes do MERCOSUL seja ou não nacional de dito Estado Parte;
  • Ser pessoa jurídica constituída de conformidade com a legislação de quaisquer dos Estados Partes do MERCOSUL e com sede em algum deles;
  • Realizar atividades profissionais substantivas em tais territórios;
  • Estar habilitados a exercer sua profissão de acordo às regras do seu país de residência;
  • Que não exista incompatibilidade entre o exercício do seu trabalho no Estado Parte de residência e a contratação temporária no FOCEM;
  • Ser profissional independente ou empresa com capacidade para faturar, constituída de conformidade com a legislação de qualquer dos Estados Partes do MERCOSUL.

Documentação a apresentar (consultoresFOCEM@mercosur.int)

  • Currículum Vitae;
  • Cópia de títulos de graduação, pós-graduação, mestrado, outros cursos;
  • Experiência profissional com detalhe das atividades realizadas, identificação e dados de contato de quem contratou o serviço profissional, quando corresponda;

(No caso que se trate de uma empresa, deverá apresentar a informação anterior para cada um dos profissionais que compõem a empresa e que realizariam os trabalhos em caso de ser convocados).

  • Declaração firmada do profissional/empresa de ter lido e estar de acordo com todas as pautas da presente convocatória e aceitar definitivamente todas as decisões que a UTF tome com relação à mesma e à constituição do Registro;
  • Constância de quitação com as instituições tributárias e previdenciárias do país no qual está inscrito o profissional/empresa.

 Confidencialidade dos dados

A UTF se compromete a guardar a devida confidencialidade no manejo da informação pessoal, profissional e laboral que seja fornecida pelos profissionais postulantes ao Registro.

Procedimento

Durante o desenvolvimento da vida dos projetos, surgem necessidades de inspeção, controle e estudos especiais e concretos, que podem requerer a participação de profissionais em áreas específicas. Em tais casos, a UTF realizará um edital, prévia elaboração dos correspondentes Termos de Referência (TDR) – e convocará a todos ou parte dos profissionais incorporados ao registro a efeitos que apresentem suas ofertas para a realização do trabalho requerido.

Honorários

Os profissionais do Registro interessados na convocatória deverão expressar, em dólares estadunidenses, os honorários aos que, por todo conceito aspiram pela realização do trabalho descrito. Quem resulte contratado será responsável por todos os traslados que pudessem corresponder, bem como gastos de viagens, cobertura médica e seguros de acidente, etc.

As coordenações entre o profissional e a UTF para a preparação do trabalho, assim como os pagamentos correspondentes, a princípio podem não requerer a presença do profissional em Montevidéu. Tais arranjos podem ser concretizados via correio eletrônico, comunicações telefónicas e videoconferências.

As vias originais do contrato podem ser intercambiadas para a firma por envio de e-mail. Neste caso, será requerido enviar à UTF o exemplar assinado, acompanhada de cópia do documento de identidade do assinante e um certificado de tabelião ou constância de cartório.

O pagamento dos honorários pode ser realizado via transferência bancária, cujos custos ou diferenças cambiárias ficarão a cargo do destinatário. No caso que o profissional se traslade em alguma instância a Montevidéu, a assinatura do contrato se realiza de maneira presencial e o pagamento pode ser realizado com cheque em dólares, de praça Montevidéu, a nome do contratado.

Exclusão

Não poderão se apresentar à convocatória os profissionais nacionais do país no qual seja desenvolvido o projeto objeto do trabalho.

Normativa

A contratação será realizada com base no estabelecido na Res. GMC N°37/23 “Regime de Contratação Temporária para a prestação de serviços nos órgãos do MERCOSUL”.

Confidencialidade da informação sobre o FOCEM

O profissional se obriga a guardar a mais estrita confidencialidade a respeito da informação e toda a documentação que lhe seja entregue ou chegue a seu conhecimento em virtude de sua contratação.

Pautas ou requisitos especiais

A UTF poderá estabelecer requisitos particulares de acordo a cada caso.

Declaracao Especialistas