CONVOCATÓRIA A PROFISSIONAIS PARA INTEGRAR A BASE DE ESPECIALISTAS EXTERNOS PARA INSPEÇÕES E ESTUDOS DE PROJETOS FOCEM
Objeto
A presente Convocatória tem por objeto conformar uma base de dados de profissionais especialistas para realizar inspeções e estudos no marco da apresentação, execução e seguimento dos Projetos do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL - FOCEM.
A instância técnica do Fundo que realiza o seguimento da execução dos Projetos se denomina Unidade Técnica FOCEM (UTF) e desenvolve seu trabalho no âmbito da Secretaria do MERCOSUL, em Montevidéu.
Áreas de interesse
A convocatória encontra-se aberta a todos os profissionais, cidadãos dos Estados Partes do MERCOSUL, com ênfase nas seguintes áreas:
Ingresso ao Registro
A solicitação de ingresso ao Registro pode ser realizada a qualquer momento. A UTF analisará os antecedentes profissionais e experiência laboral acreditada em cada caso, e informará ao candidato a decisão adotada sobre sua solicitação de incorporação ao Registro.
Requisitos
Os profissionais interessados em formar parte do Registro deverão:
Documentação a apresentar (consultoresFOCEM@mercosur.int)
(No caso que se trate de uma empresa, deverá apresentar a informação anterior para cada um dos profissionais que compõem a empresa e que realizariam os trabalhos em caso de ser convocados).
Confidencialidade dos dados
A UTF se compromete a guardar a devida confidencialidade no manejo da informação pessoal, profissional e laboral que seja fornecida pelos profissionais postulantes ao Registro.
Procedimento
Durante o desenvolvimento da vida dos projetos, surgem necessidades de inspeção, controle e estudos especiais e concretos, que podem requerer a participação de profissionais em áreas específicas. Em tais casos, a UTF realizará um edital, prévia elaboração dos correspondentes Termos de Referência (TDR) – e convocará a todos ou parte dos profissionais incorporados ao registro a efeitos que apresentem suas ofertas para a realização do trabalho requerido.
Honorários
Os profissionais do Registro interessados na convocatória deverão expressar, em dólares estadunidenses, os honorários aos que, por todo conceito aspiram pela realização do trabalho descrito. Quem resulte contratado será responsável por todos os traslados que pudessem corresponder, bem como gastos de viagens, cobertura médica e seguros de acidente, etc.
As coordenações entre o profissional e a UTF para a preparação do trabalho, assim como os pagamentos correspondentes, a princípio podem não requerer a presença do profissional em Montevidéu. Tais arranjos podem ser concretizados via correio eletrônico, comunicações telefónicas e videoconferências.
As vias originais do contrato podem ser intercambiadas para a firma por envio de e-mail. Neste caso, será requerido enviar à UTF o exemplar assinado, acompanhada de cópia do documento de identidade do assinante e um certificado de tabelião ou constância de cartório.
O pagamento dos honorários pode ser realizado via transferência bancária, cujos custos ou diferenças cambiárias ficarão a cargo do destinatário. No caso que o profissional se traslade em alguma instância a Montevidéu, a assinatura do contrato se realiza de maneira presencial e o pagamento pode ser realizado com cheque em dólares, de praça Montevidéu, a nome do contratado.
Exclusão
Não poderão se apresentar à convocatória os profissionais nacionais do país no qual seja desenvolvido o projeto objeto do trabalho.
Normativa
A contratação será realizada com base no estabelecido na Res. GMC N°37/23 “Regime de Contratação Temporária para a prestação de serviços nos órgãos do MERCOSUL”.
Confidencialidade da informação sobre o FOCEM
O profissional se obriga a guardar a mais estrita confidencialidade a respeito da informação e toda a documentação que lhe seja entregue ou chegue a seu conhecimento em virtude de sua contratação.
Pautas ou requisitos especiais
A UTF poderá estabelecer requisitos particulares de acordo a cada caso.