DEC.CMC N°35/15

ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO PARA A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL DO MERCOSUL

Aplica, a partir de 1º de janeiro de 2016 e até a entrada em vigor da Decisão CMC N° 22/15 e sua correspondente regulamentação, as disposições do Anexo da Decisão CMC Nº 01/10 que constam como Anexo à presente Decisão.

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