Tendo em vista a aprovação da “Portaria N°518 -12/11/2020”, pela qual se estabelece a restrição excepcional e temporária do ingresso ao território brasileiro por rodovias, prorroga-se o prazo para a apresentação de ofertas até a sexta-feira 29 de janeiro de 2021, aguardando a concretização do início dos trabalhos de auditoria na última semana de fevereiro do ano 2021.
As consultas de auditores interessados serão recebidas até a quarta-feira 20/01/2021.