DEC.CMC N°06/08

FUNDO PARA A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL DO MERCOSUL - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS

Estabelece que os recursos orçados para cada Estado Parte na Decisão CMC N° 44/07 e não alocados durante o ano de 2008 permanecerão, em caráter excepcional, à disposição de cada Estado Parte, para alocá-los no ano de 2009 a novos projetos

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