DEC.CMC N°10/07

FUNDO PARA A CONVERGÊNCIA ESTRUTURAL DO MERCOSUL

Até que seja constituída a UTF/SM, instrui-se a Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL a que coordene, com a Secretaria do MERCOSUL e o Grupo Ad Hoc de Especialistas previsto no Artigo 15, alínea b), da Decisão CMC N° 18/05, a elaboração do Orçamento do FOCEM correspondente ao exercício do ano 2008.

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